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EDITAL
DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM
OBSTÉTRICA, NEONATAL
E GINECOLÓGICA / 2003
1.REGIMENTO INTERNO
Artigo 1º - A Comissão
Especial do Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem
Neonatal (CETEE) é uma comissão especial de peritos nas áreas de enfermagem
obstétrica, enfermagem ginecológica e enfermagem neonatal devidamente constituída
e aprovada pelo Conselho Diretor da ABENFO Nacional e têm por finalidade:
I -
Planejar, programar, executar e avaliar o processo de titulação de
especialistas;
II
- Determinar normas e critérios para o concurso de provas e títulos de
especialista;
III
- Indicar e constituir as bancas examinadoras de cada área;
IV
- Estudar as condições necessárias para a operacionalização do concurso;
V -
Apresentar relatórios parciais e finais do processo.
Artigo 2º - A CETEE será
constituída por:
I -
Um membro titular de cada área e o respectivo suplente;
II
- A Coordenadora da Comissão Permanente de Educação, Serviços e Legislação
da ABENFO Nacional;
III
- A Presidente da ABENFO Nacional.
Artigo 3º - A renovação
da Comissão deverá ser feita a cada gestão de Diretoria da ABENFO Nacional,
sendo permitida uma recondução.
Da
outorga do Título de Especialista
Artigo 4º - À Associação
Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO compete a emissão
dos Títulos de Especialista em Enfermagem Obstétrica, Especialista em
Enfermagem Ginecológica e de Especialista em Enfermagem Neonatal, de acordo com
a Resolução nº 173 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que regulamenta
o registro de enfermeiro como especialista.
Artigo 5º - A ABENFO
concederá o Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica, Especialista em
Enfermagem Ginecológica e de Especialista em Enfermagem Neonatal aos sócios
efetivos que comprovem os seguintes requisitos:
I -
Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional
nas áreas de Enfermagem
Obstétrica, Ginecológica ou Neonatal.
II
- Estar inscrito há pelo menos, 5 (cinco) anos no Conselho Regional de
Enfermagem e em pleno gozo de seus direitos.
III
- Estar associado à ABENFO e comprovar a anuidade quitada.
IV
- Estar associado à Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e comprovar a
anuidade quitada;
V -
Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso ao título de especialista da
ABENFO.
Artigo 6º - O concurso
constará de:
I -
Prova de títulos com base no curriculum vitae, de caráter eliminatório.
II
- Prova escrita com 50 questões de múltipla escolha e uma questão
dissertativa.
Artigo 7º - A
documentação exigida para a inscrição compreenderá:
I -
Curriculum vitae com comprovação de documentos (xerox)
II
- Requerimento específico fornecido pela ABENFO em duas vias
III
- Duas fotos 3 x 4 (recentes)
IV
- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00.
Artigo 8º - A prova será
realizada durante o Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (COBEON)
ou no Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn).
Artigo 9º - Será aprovado
o candidato que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete), sendo que a prova
escrita terá peso 6 e a análise do curriculum vitae peso 4.
Artigo 10 - As inscrições poderão ser realizadas na sede da ABENFO Nacional - RJ, ou por via postal - correspondência registrada ou SEDEX, com a data de postagem até 60 dias antes da data de realização do Congresso, encaminhada à Coordenadora da CETEE Profª Ms Maria Tita Portal Sacramento, sito à Av. Passos, 122 sala 502 – Centro. Rio de Janeiro – RJ CEP 20051-040. Telefax (21) 2263-7843.
Artigo 11 - Não serão
aceitas inscrições fora do prazo ou com documentação incompleta.
Artigo 12 - Não haverá
revisão de provas.
Artigo 13 - A taxa de
inscrição não será restituída, em qualquer hipótese.
Artigo 14 - O
resultado será informado diretamente ao candidato através de correspondência.
Das
Disposições Gerais
Artigo 15 - Os resultados
serão homologados pela CETEE.
Artigo 16 - Os casos
omissos serão resolvidos pela CETEE.
Artigo 17 - Em caso de
recurso, os casos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ABENFO Nacional ,
ouvida a CETEE.
2 CRONOGRAMA DO CONCURSO
1- Até 11 de
setembro de 2003 (postagem no correio) serão realizadas as inscrições. Estas
serão encaminhadas à Coordenadora da CETEE Profª
Maria Tita Portal Sacramento. Av. Passos, 122 sala 502 – Centro. Rio de
Janeiro/RJ. CEP:20051-040. Tel/fax
(21) 2263-7843 Website: www.abenfonacional.
jpg.com
2 - A análise de
Curriculum Vitae, de caráter eliminatório, será realizada de 01 a 15 de
outubro de 2003.
3 - A aplicação da
prova escrita (de acordo com o regimento que constará do Edital e que será
publicado em jornal de ampla divulgação nacional) será no dia 12 de novembro,
às 14:00, no 55° CBEN, no Rio Centro Jacarepaguá Rio de Janeiro
4 – Até 10 de março
de 2004 - divulgação dos candidatos aprovados.
Maiores informações
Fone: (21) 2246-5277 - E-mail: titaportal@yahoo.com.br
- Website: www.abenfonacional.hpg.com.br
3
MODELO DE CURRICULUM VITAE
1) Dados pessoais
2) Formação Acadêmica:
2.1 - Graduação
2.2 - Habilitação
2.3 - Pós-graduação
2.4 - cursos de extensão
universitária
3) Atividades profissionais
4) Atividades Científicas
5) Participação em cursos
e/ou eventos
6) Homenagens e prêmios;
7) Outros
NOTA: As informações fornecidas deverão privilegiar as relacionadas as áreas de Enfermagem Obstétrica, Enfermagem Ginecológica e Enfermagem Neonatal. (Observadas as áreas do concurso a que se apresenta o candidato).
4. PROMOÇÃO
ABENFO NACIONAL
ABENFO SECCIONAIS: São Paulo; Rio de Janeiro; Rio Grande do Sul; Piauí; Goiás; Pará; Paraná; Ceará; Rio Grande do Norte; Minas Gerais; Pernambuco; Bahia; Distrito Federal e Santa Catarina
5. APOIO
ABEn Nacional/ABEn RJ
NUPESM/EEAN/UFRJ;
Deptº
de Enf. Materno-Infantil MUSAS/FENF/UERJ;
Dept°
de Enf. Materno –Infantil/UNIRIO
Ministério
da Saúde
PROGRAMAS DO CONCURSO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Neonatologia:
1-
Programa
Nacional de Assistência ao Parto e Nascimento
2-
Políticas
Nacionais de Assistência à Criança e as implicações para a assistência de
enfermagem ao recém-nascido e sua família -
PAISC, Método Mãe Canguru, Iniciativa
Hospital Amigo da Criança
3-
Aspectos
epidemiológicos de saúde da mulher e
do recém-nascido
4-
Princípios
éticos e legais do exercício
profissional de enfermagem neonatal
5-
Crescimento
e desenvolvimento fetal e neonatal
6-
Repercussões
da saúde materna sobre o feto e o recém-nascido
7-
Planejamento
e Organização das unidades neonatais básicas, intermediárias e de terapia
intensiva
8-
Assistência
de enfermagem ao recém-nascido:
a)
de baixo risco: na sala de parto, na unidade neonatal, no al
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b)
de alto
risco - na sala de parto, nas unidades neonatais intermediária e de terapia
intensiva, no ambulatório de seguimento: “follow up” e no domicilio
9-
Prevenção
e Controle de infecções perinatais
10-
Novas perspectivas de atenção ao recém-nascido e a sua família -
no incentivo ao aleitamento materno, método mãe-canguru, reações
comportamentais do recém-nascido, relação apego mãe-filho, dor e estresse.
BIBLIOGRAFIA
ALVES,
N. Filho; CORREA,M.D. Manual de perinatologia. Rio de Janeiro: Medsi,1995. p. 9-11.
AVERY, G. et al.
Neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém-nascido. 4.
ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1999. p.
272.
BRANDEN, Pennie Sessler. Enfermagem
Materno-Infantil. 2ª
ed. RA Editores, São Paulo, 2001.
BRASIL,
Ministério da Saúde, Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991. 110p.
LEI n. 8069
de 13 de julho de 1990.
,Ministério
da Saúde, Manual de assistência ao recém-nascido.
Brasília,1994
,Ministério da Saúde, Parto,
aborto e puerpério: assistência
humanizada à mulher. Brasília
,2001.
Ministério da Saúde. Normas
para implantação e funcionamento de bancos de leite humano. Brasília,
1992.
, Ministério da Saúde. Atenção
Humanizada ao recém-nascido de baixo peso - Método Mãe-canguru: Manual
Técnico. Brasília, 2002.
,Ministério da Saúde. Programa Nacional de
Incentivo ao Aleitamento Materno, Brasília, 1981.
CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN – 223. Disposição sobre a
atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no Ciclo Gravídico
Puerperal. Disponível em
[http://www.coren-df.org.br/legis_parec/resolucoes/223.html].
Acessado em maio de 2003.
MIURA,
Ernani. Neonatologia: Princípios e
Prática. Porto Alegre, Artes Médicas,
1991.
ELSEN,
I. et al. Marcos para a prática de
enfermagem com famílias. Florianópolis: DAUFSC, 1994.
------------------------.
O viver em família e sua interface com à saúde e a doença. Maringá:Eduem.
2002. 460p.
KENNER,
Carole. Enfermagem Neonatal. 2ª ed.
RA Editores, São Paulo, 2001
KLAUS, M. H.,
FANAROFF, A.. A., Alto risco em neonatologia. 3.
ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan 1998, p.46.
KLAUS,
M. H., KENNEL, J. H., Pais
e bebê: a formação do apego.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1993, 329 p.
KOPELMAN,
B.I., Princípios éticos em neonatologia, em htpp//www.brazilpednews.org.br,
acessado em 21 de setembro de 2002
NAGANUMA, M. et al.
Procedimentos
técnicos de enfermagem em UTI neonatal. São
Paulo, Loyola, 1997.
SOCIEDADE
BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de
reanimação neonatal. Tradução.
Escola Paulista de Medicina. 1996.
TAMEZ,
R.N. ; SILVA, M.J.P.; Enfermagem na UTI
neonatal: assistência ao recém-nascido de alto risco. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan,1999.
WHALEY
& WONG. Enfermagem
pediátrica: Elementos essenciais à intervenção efetiva. 6ª ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
Obstetrícia:
1.
Políticas Públicas para à Saúde da Adolescente e da
Mulher: PAISM e PAISCA.
2.
Aspectos epidemiológicos de saúde da mulher no Brasil.
3.
A Humanização da assistência Obstétrica e perinatal:
·
Cuidados,
medidas e atividades com o objetivo de preparar a mulher e seus
familiares para o parto: educação em saúde; ruptura do círculo viciosos
medo-tensão-dor-medo: promoção de ambiente acolhedor; exercícios de
relaxamento, controle da ansiedade
e medidas de alívio da dor; presença do acompanhante.
·
Evidências
científicas (OMS/96) sobre as práticas recomendadas para
assistência ao parto e nascimento de forma segura e humanizada.
4.
Bases legais e éticas do exercício profissional da enfermagem obstétrica
e à atenção institucional ao parto:
·
Lei
n.º 7.498 de 25/06/1986 - dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem (LEP);
·
Decreto
n.º 94.406/87 - regulamenta a LEP;
·
Resolução
COFEN n.º 223/99 - dispõe sobre a atuação do Enfermeiro na assistência à
mulher no ciclo grávido-puerperal;
·
Portaria
MS/GM n.º 2.815/98 - Parto normal sem distócia realizado por enfermeira(o);
·
Portaria
MS/GM n.º 163/98 - cria o laudo de internação de enfermagem para emissão de
AIH de parto normal;
·
Portarias
MS/GM: n.º 3.016/98; n.º 3.482/98
e n.º 3.477/98 - normatizam a implantação de programas estaduais de
Referência Hospitalar para o atendimento à gestante de alto risco;
·
Portarias
MS/GM : n.º 2.816/98; n.º 865/99; n.º 466/00; n.º 426/01 - determinam o
pagamento de um percentual máximo de cesarianas;
·
Portarias
MS/GM : n.º 2.883/98; n.º 1.406/99 - referentes ao Prêmio Galba de Araújo;
·
Portaria
MS/GM n.º 985/99 - cria o Centro de Parto Normal e define critérios para
implantação de Casas de Parto;
·
Portarias
MS/GM : n.º 569/00; n.º 570/00; n.º 571; n.º 572 - Instituem o Programa de
Humanização no Pré-Natal e Nascimento
5.
Planejamento e organização das unidades obstétricas;
6.
Normas de Biossegurança para a assistência no contexto hospitalar e
ambulatorial;
7.
Assistência de enfermagem à mulher de baixo risco, nos períodos de:
·
Pré-natal:
organização da assist
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·
Trabalho
de parto e parto: fatores e processos; uso do partograma; períodos clínicos e
assistência ao parto e nascimento.
·
Puerpério:
alterações fisiológicas; adaptação à maternidade; risco de complicações.
8.
Aleitamento materno: vantagens; promoção, proteção e apoio; manejo clínico;
amamentação em condições especiais da nutriz e lactente; Programas de
Governo de apoio à amamentação: IHAC; Rede de Banco de leite Humano; Norma
Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de
Primeira Infância (PT MS/GM 2051; Resolução ANVISA n.º 221/02 e Resolução
ANVISA n.º 222/02); Direitos da mulher e da criança.
9. Assistência de enfermagem ao recém-nascido de baixo risco: tendimento ao RN na sala de parto: cuidados imediatos; avaliação; adaptações fisiológicas e comportamentais; assistência no alojamento conjunto e promoção do aleitamento materno.
10.
Fatores de Risco reprodutivo: situação epidemiológica no Brasil; fatores de
risco e assistência de enfermagem.
11
Urgências e emergências maternas: mortalidade materna no Brasil - dados
epidemiológicos e medidas necessárias para redução; síndromes hemorrágicas
; síndromes hipertensivas na gravidez, infecções;
cardiopatias; distúrbios tromboembólicos;
isoimunização materna e amniorex prematura..
12.
Assistência de enfermagem à mulher com abortamento e no pós-abortamento com
enfoque na qualidade da atenção: acolhimento; informação; aconselhamento;
estabelecimento de relação interpessoal; uso de tecnologias apropriadas e
respeito aos direitos sexuais e reprodutivos; anticoncepção pós-aborto
13.
Assistência à mulher portadora do HIV durante o parto e puerpério.
14. Planejamento familiar no contexto da saúde sexual e reprodutiva
15.
Saúde sexual e reprodutiva com enfoque nos Direitos sexuais e reprodutivos
(Conferência Internacional de População e Desenvolvimento- Cairo, 1994) -
conceitos, componentes e indicadores.
BIBLIOGRAFIA
1.
BRANDEN, Pennie Sessler. Enfermagem Materno-infantil. 2 ed. Rio de Janeiro:
Reichmann Affonso Editores. Trad. Carlos Henrique Cosendey, 2000, 524p.
2.
BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência
Integral à Saúde da Mulher: Bases de Ação Programática. Ministério
da saúde. Brasília, Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1984.
27p.
8.
LOWDERMILK, D. L.; PERRY, S.E.; BOBAK, I.M..O
cuidado em enfermagem materna. 5ed..Porto Alegre: Artmed Editora,
2002.
10.
REZENDE, Jorge de. Obstetrícia.
9ª ed, Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2002.
13.
SAÚDE
DA MULHER, Programa
de Humanização do Pré-Natal e Nascimento. Disponível em :
http://www.saude.gov.br/sps/areastecnicas/mulher/mulher.htm
. Acessado em 01/05/2003
14. PAHO program advances and strategies for incorporating gender prespective: presented by regional initiative for the reduction of maternal mortality. Washington, D.C; Pan American Health Organization; Mar. 2003. 16 p. (MSD20/9 En). Apresentado em: Session of the Subcommittee on Women, Health and Development of the Executive Committee, 20, Washington, D.C UNITED STATE, 25-26 Mar.2003. Disponível em: http://www.paho.org/english/gov/ce/msd/msd20-09-e.pdf
Ginecologia:
1.
Políticas nacionais de assistência à saúde da mulher.
2.
Bases legais e éticas do exercício
profissional da enfermagem ginecológica
3.
Aspectos epidemiológicos na saúde da mulher no Brasil –
incidência, prevalência e mortalidade
4.
Programas governamentais de assistência à saúde da mulher e a assistência de enfermagem no: planejamento familiar, DST/AIDS,
climatério, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mamas.
5.
Direitos reprodutivos e a infertilidade conjugal: novas
tecnologias reprodutivas e bioética.
6.
Assistência
de enfermagem à mulher que sofre violência: sexual, doméstica e
institucional.
7.
Planejamento
e organização das unidades de atendimento ginecológico.
8.
O corpo da mulher – anatomia e fisiologia do aparelho
reprodutor feminino (da puberdade ao climatério).
9.
Acompanhando a mulher a nível ambulatorial:
- Consulta de enfermagem ginecológica – Exame Papanicolau,
exame clínico das mamas, Teste de Shiller
-
Principais afecções ginecológicas
-
Principais exames específicos em ginecologia
10.
Acompanhando a mulher a nível hospitalar:
-
Assistência de enfermagem durante os procedimentos cirúrgicos
da mama e do genital englobando o pré, trans e pós-operatório.
-
Assistência de enfermagem no preparo e acompanhamento às
mulheres submetidas a quimioterapia, radioterapia e braquiterapia
- Biosegurança na assistência a clientela oncológica
BIBLIOGRAFIA
BRASIL.
PAISM- Ações Programáticas. Brasília: 1984.
__________.
Assistência ao Climatério. Brasília, 1994.
__________.
Assistência Integral a Saúde do Adolescente. V. I, II e III. Brasília, 1994.
__________.
Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Instituto Nacional do Câncer/PRO-ONCO.
O controle do câncer cérvico-uterino e de mama. Normas e Manuais Técnicos. 3ª
ed. Rio de Janeiro, 1995.
__________.
Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo Uterino. http://inca.org.br/prevencao/programas/viva_mulher/index.html,
1999.
__________.
Manual de DST/AIDS, 2000.
__________.
Abordagem Sindrômica das DST, 1994
__________.
O Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mamas. Brasília, 1989.
__________.
Assistência ao Planejamento Familiar. Brasília, 1998.
__________.
Prevenção e Agravos Resultantes da Violência Sexual contra mulheres e
adolescentes.- Norma Técnica, Brasília, 1999.
__________.
Violência Intrafamiliar – Orientações para a prática em Serviço –
Cadernos de Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.
BRUNNER
& SUDDARTH. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica,
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1994
COFEN
– Conselho Federal de Enfermagem. Regulamentação do Exercício Profissional.
LEI no 7.498/86 e Decreto Lei nº 94.406/1987. Brasília, 1987.
Resolução 195/RJ, de 18/02/97.
CORREA,
M. C. D. V. A tecnologia a serviço de um sonho: um estudo sobre a reprodução
assistida. Tese de Doutorado em Saúde Coletiva. IMS:. UERJ. Rio de Janeiro,
1997.
FIGUEIREDO,
Nébia Maria. Ensinando a Cuidar da Mulher, do Homem e do Recém-Nascido. São
Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem, 2003.
HALBE,
H. W. Tratado de Ginecologia. 2ª ed. Vol.2. São Paulo: Roca, 1993.
LOPES,
C. J. R.C. & DONADIO, N. Infertilidade Conjugal: Manual de orientação.
FREBASGO, 1997.
\n'; document.write(barra); } } changePage();
OMS.
Relatório mundial sobre violência e saúde, Genebra, 2002.
OPAS/OMS.
Pontos essenciais da tecnologia de anticoncepção: um manual para pessoal clínico.
Setembro, 2001.
PORTARIA
no 2616/GM de 12/05/98 – Programa de Controle de Infecção
Hospitalar.
VITELLO, N. Sexologia II – Comissão Nacional de Sexologia da FREBASGO. São Paulo, 2001.