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FINALIDADES
I - Congregar Obstetrizes, Enfermeiros(as) Obstetras, habilitadas ou especialistas na área da Saúde da Mulher do Récem-Nascido para incentivar o espirito de união e solidariedade entre a categoria, promovendo a tomada de consciência sócio-política de seus integrantes.
II - Promover o desenvolvimento técnico-científico, cultural e profissional que favorece o avanço da profissão;
III - Promover a articulação com as demais Entidades representativas da enfermagem e áreas afins, na defesa dos interesses da profissão;
IV - Realizar concurso público de provas e títulos para outorga do título de especialista na área de Enfermagem Obstetrica, de Enfermagem Neonatal e de Enfermagem Ginecologica, com base na resolução COFEN 173 e em regimentos especificos para esse fim;
V- Realizar cursos de treinamentos para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que favoreçam a melhoria da assistênica no pré-natal, parto e nascimento em particular e à Saúde da Mulher e do Recém-Nascido em geral;
VI -Apoiar o Programa Governamental sobre capacitação das paretiras leigas a fim de favorecer a qualidade da assistência ao parto e nascimento;
VII - Representar a enfermagem obstétrica e neonatal nos fóruns de entidades de áreas afins e de outras áreas de interesse;
VIII - Articular com outras entidades do setor saúde e dos trabalhadores em geral, mecanismos para a defesa de uma política de saúde que favoreça a assistência integral com qualidade à Saúde da Mulher e da Criança no contexto brasileiro;
IX - Participar efetivamente dos movimentos em defesa da cidadania e da questão de gênero;
X -Promover intercâmbio com outras associações nacionais e internacionais das áreas especificas e de áreas afins, face ao desenvolvimento profissional e científico;
XI - Oferecer consultoria técnica, quando solicitado, no planejamento de programas para o atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Materna e Neonatal;
XII - Instituir e manter obra filantrópica destinada à assistência dos associados idosos desvalidos ou necessitados de amparo;
XIII -Divulgar trabalhos e estudos de interesse para as áreas de Saúde da Mulher, Materna e Neonatal;
XIV - Promover eventos técnicos e científicos, em âmbito nacional e internacional, nas áreas de Saúde da Mulher, Materna e Neonatal;
XV - Manter um centro de informações científicas para fomentar estudos pertinentes à Saúde da Mulher, Materna e Neonatal e à profissão;
XVI - Manter um orgão de publicação periódica para divulgação da pesquisa e do desenvolvimento técnico científico das áreas.